Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL – SEÇÃO GOIÁS, por abreviatura ABOR - GOIÁS, fundada em 22 de março de 1993, como Associação Goiana de Ortodontia e Ortopedia Facial, com sede social na Rua 107 nº 171, Setor Sul, CEP:74085-060, nesta capital, é uma entidade de classe, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída nos termos do artigo 5º, XVIII a XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil e artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002), objetivando a congregação e representação dos cirurgiões-dentistas especializados na área de Ortodontia e Ortopedia Facial, visando o aprimoramento cultural, científico, técnico e profissional.
Artigo 2º - São objetivos da Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial – Seção Goiás:
a – Promover a união e integração entre seus associados, assim como dos mesmos com a classe odontológica e profissões afins;
b – Zelar pelos direitos e deveres de seus associados e pelo cumprimento da boa ética profissional;
c – Manter intercâmbio com associações do País e do Exterior;
d – Incrementar e incentivar o progresso científico, técnico, material, social e moral da ortodontia, por todos os meios disponíveis e convenientes;
e – Organizar e manter uma biblioteca especializada;
f – Promover e coordenar, por si própria ou em colaboração com outras associações, simpósios, cursos, palestras e conclaves científicos, vetados os cursos de especialização, aperfeiçoamento, simuladores(“typodont”), cursos com atendimento de pacientes, cursos em clínicas ou escolas particulares, módulos ou qualquer outro que ultrapasse a carga horária de 80(oitenta) horas;
g – Nos cursos dirigidos ao público já inscrito como Especialista ou cursando Especialização em Ortodontia e Ortopedia Facial, o número de horas a que se refere o item anterior poderá ser adequado ao curso pretendido;
h – Editar publicações de interesse da área de Ortodontia e Ortopedia Facial, por si própria ou em colaboração com outras entidades;
i – Atuar junto aos Conselhos Regional e Federal de Odontologia e demais entidades representativas da classe odontológica, como órgão representativo e coordenador da Especialidade;
j – Prestar orientação ao pretendente a cursos de Especialização em Ortodontia e Ortopedia Facial.