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ESTATUTO
 
 
 
Estatuto da Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial - Seção Goiás
 
Capítulo II - Da Duração e Dissolução
 

Artigo 3º – A Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial – Seção Goiás terá duração por prazo indeterminado, cabendo a Assembléia Geral, através da votação, por 50% mais um de seus membros decidirem sobre sua dissolução e/ou extinção.

Artigo 4º – Em caso de dissolução e/ou extinção da associação, o destino do seu patrimônio líquido, se houver, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais (art.56, § Único do Novo Código Civil) que se referem a legislação civil atinente à matéria, será destinado, segundo o que determinar a maioria absoluta da Assembléia Geral, à Instituição Municipal, Estadual ou Federal, desde que possua fins idênticos aos semelhantes à associação dissolvida.

Parágrafo Único: Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado do Distrito ou da União (art. 61, § 2º do Código Civil de 2002).

 

 
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Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial - Seção Goiás
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