Artigo 5º - A Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial – Seção Goiás admitirá como associado:
a – O cirurgião-dentista especializado em Ortodontia e Ortopedia Facial, devidamente inscrito no Conselho Federal de Odontologia e em sua área específica;
b – O cirurgião-dentista cursando especialização em estabelecimento de ensino ou entidade de classe reconhecida e registrada no Conselho Federal de Odontologia;
c – Qualquer cirurgião-dentista em reconhecimento a relevantes serviços prestados à ABOR - GOIÁS ou à Odontologia em geral, a critério da Diretoria ou deliberação da Assembléia Geral, de acordo com o previsto neste Estatuto.
Artigo 6º - A admissão se fará mediante proposta assinada pelo interessado, preenchida em todos os seus requisitos e referendada por 2(dois) associados efetivos em pleno gozo de seus direitos, devendo ser encaminhada à Diretoria para apreciação, e, em sendo aprovada, o interessado deverá recolher à Tesouraria da Associação as taxas devidas, ingressando então no quadro social dentro da categoria em que se enquadrar.
Parágrafo Único – O associado para ser admitido deverá estar de PLENO ACORDO com este ESTATUTO e firmar Termo de Compromisso.
Artigo 7º - O quadro social será constituído de cinco categorias de associados, a saber:
a – Associado Fundador
b – Associado Efetivo
c – Associado Benemérito
d – Associado Honorário
e – Associado Aspirante
Artigo 8º - É Associado Fundador todo e qualquer profissional signatário da Ata de Fundação, desde que cumpridas as exigências estatutárias.
Artigo 9º - É Associado Efetivo aquele que, cumpridos os dispositivos dos artigos 5º e 6º e seus parágrafos, esteja regularmente registrado no Conselho Federal de Odontologia como Especialista em Ortodontia e Ortopedia Facial.
Artigo 10º - A outorga do Título de Associado Benemérito será feita aos associados que, a critério e avaliação da ABOR - GOIÁS, tenha prestado relevantes serviços à Ortodontia ou à Associação e mereça distinção.
Artigo 11º - A outorga do Título de Associado Honorário será feita a qualquer cirurgião-dentista, como reconhecimento a relevantes serviços prestados à Odontologia ou à ABOR - GOIÁS, sendo esta honraria proposta pela Diretoria e conferida pela Assembléia Geral.
Artigo 12º - O Associado Aspirante, ou seja, o associado cursando especialização em Ortodontia e Ortopedia Facial deverá também ser referendado por dois Associados Fundadores e/ou Efetivos e deverá estar inscrito como Especialista em Ortodontia e Ortopedia Facial junto ao CFO no prazo máximo de 5(cinco) anos, a contar da data de ingresso no referido curso de Especialização, sob pena de não mais ser aceito como Associado pela Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial – Seção Goiás.
Parágrafo Único – É de responsabilidade exclusiva do Associado Aspirante regularizar sua condição como Especialista junto ao Conselho Regional e Federal de Odontologia. A Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial – Seção Goiás não terá qualquer responsabilidade sobre as informações fornecidas pelos Conselhos Regional e Federal a respeito da regularização dos profissionais.
Artigo 13º - Os Associados descritos nos artigos 11º e 12º, poderão participar das Assembléias Gerais, porém sem direito a voto e a concorrerem a cargos eletivos.
Artigo 14º - São deveres do Associado:
a – Cumprir e fazer cumprir fielmente as disposições deste Estatuto e dos regulamentos aprovados;
b – Comparecer às Assembléias e outras reuniões de interesse da ABOR - GOIÁS, sempre que convocado;
c- Zelar pelo patrimônio moral, cívico e material da ABOR - GOIÁS e da classe odontológica Goiana;
d – Desempenhar com zelo e eficiência as missões e cargos os quais for designado ou eleito;
e – Estar quite com a Tesouraria da Associação;
f – Apresentar a Carteira de Identidade de Associado acompanhada de comprovante de quitação de seus débitos junto à Tesouraria, sempre que exercer os direitos de associado ou quando solicitado;
g – Indicar a categoria de associado, a matrícula e a residência, sempre que se dirigir, por escrito à ABOR - GOIÁS;
h – Comunicar à Secretaria da ABOR - GOIÁS as alterações de endereço e meios de comunicação;
i – Respeitar a legislação pertinente à profissão e ao seu exercício;
j – Não colaborar com cursos que não atendam aos objetivos da ABOR – GOIÁS (descritos no artigo 2º, alínea f), no que se refere à ética do ensino e exercício de especialidade, ou ainda com cursos de especialização não reconhecidos pelo CFO;
k – Zelar para que os pronunciamentos, quando dirigidos a público não especialista em Ortodontia e Ortopedia Facial, em conferências, aulas, cursos, palestras, etc. estejam de acordo com a grade de temas sugeridos pela ABOR - GOIÁS e descrita em Regimento Interno;
l – Firmar Termo de Compromisso, comprometendo-se a apoiar o trabalho que a ABOR - GOIÁS vem realizando em defesa da Especialidade no que diz respeito à valorização da Ortodontia e Ortopedia Facial e à preservação da ética profissional, onde também reafirme que não trabalha e nem trabalhará de maneira a infringir o Código de Ética Odontológico em relação à concorrência desleal, aliciamento de pacientes, propaganda enganosa, anúncio de modalidades de pagamento ou oferta gratuita de tratamentos e/ou aparelhos ortodônticos e, ainda que não participe e nem participará de qualquer convênio ou plano de saúde que comungue desse tipo de procedimento;
m – Não utilizar o nome da ABOR – GOIÁS sem autorização expressa e por escrito da Diretoria;
Artigo 15º - São Direitos do Associado da ABOR - GOIÁS:
a – Participar das atividades promovidas pela Associação, respeitadas as restrições estatutárias;
b – Requerer mudança de Categoria de Associado, assim que dispuser de condições para tal;
c – Requerer a convocação de Assembléia Geral para tratar de assunto especificamente designado, desde que faça em requerimento escrito, em conjunto com mais de 1/5 dos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos;
d – Ser votado, respeitadas as limitações estatutárias e estando inscrito na ABOR - GOIÁS há mais de 1(um) ano;
e – Requerer elegibilidade perante a Diretoria e aos Associados Fundadores;
f – Propor a inscrição de novos associados e suscitar questões de interesse geral;
g – Utilizar os serviços mantidos pela ABOR – GOIÁS.