Artigo 16º - Será passível de punição o associado, de qualquer categoria, cuja conduta esteja em desacordo com os preceitos deste Estatuto.
Artigo 17º - Cada caso será analisado pela Diretoria e pelo Conselho Consultivo e, em seguida, será formada uma comissão de três membros para julgar a questão e emitir parecer quanto à penalidade a ser imposta.
Parágrafo Primeiro – Dessa comissão poderão fazer parte membros da Diretoria e do Conselho Consultivo;
Parágrafo Segundo – Todo associado terá direito a defesa perante a Diretoria e ao Conselho Consultivo, quando acusado de qualquer desrespeito e este Estatuto. Da decisão do órgão que de conformidade com o Estatuto, decretar a exclusão do associado, caberá sempre recurso à Assembléia Geral (Art. 57, Parágrafo Único do Código Civil).
Artigo 18º - As penalidades consistirão em: advertência por escrito e/ou exclusão do quadro social.
Artigo 19º - Um associado de qualquer categoria poderá ser excluído também por uma Assembléia Geral, com 2/3(dois terços) dos votos dos presentes, quando incorrer em atos de imoralidade profissional ou acolher em seu consultório falsos dentistas e/ou especialistas, ou emprestar-lhes seu nome ou título.
Artigo 20º - Será passível de punição o associado que não respeitar as regras da Tesouraria no que se refere ao pagamento de encargos financeiros devidos.
Artigo 21º - Toda penalidade imposta deverá constar na ficha do associado.