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ESTATUTO
 
 
 
Estatuto da Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial - Seção Goiás
 

Capítulo V - Da Diretoria e Conselhos Consultivo e Fiscal

 

Artigo 22º - A ABOR – GOIÁS será dirigida por uma Diretoria, um Conselho Consultivo e um Conselho Fiscal.

Artigo 23º - A Diretoria será composta pelos seguintes membros:
a – Presidente;
b – Vice-Presidente;
c – Primeiro Secretário;
d – Segundo Secretário;
e – Primeiro Tesoureiro;
f – Segundo Tesoureiro.

Artigo 24º - Os Conselhos Consultivo e Fiscal serão compostos de 03(três) membros e respectivos suplentes, eleitos no mesmo pleito, com mandatos coincidentes.
Artigo 25º - Compete à Diretoria:
a – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b – Aplicar penalidades;
c – Elaborar seu próprio Regimento Interno, que deverá ser aprovado por Assembléia Geral;
d – Deliberar quanto à admissão de novos associados, licenciamento, elegibilidade e punições;
e – Receber da Diretoria antecessora e transmitir à sucessora o patrimônio, bens e haveres de sua responsabilidade, fazendo constar em ata esse procedimento;
f – Convocar Assembléias gerais e convocar reuniões conjuntas com o Conselho Consultivo;
g – Reunir-se pelo menos uma vez a cada 30(trinta) dias;
h – Autorizar expressamente e por escrito a utilização do nome da ABOR – GOIÁS;
i – Lavrar e assinar atas de todas as reuniões e resoluções;
j – Administrar a ABOR - GOIÁS, contratar e dispensar funcionários, determinando seus deveres e funções;
k – Autorizar pagamentos e despesas devidas pela ABOR - GOIÁS;
l – Constituir comissões e delegações para tratar de assuntos de interesse da ABOR - GOIÁS;
m – Acatar as deliberações aprovadas pelas Assembléias Gerais;
n – Apresentar, anualmente, relatório pormenorizado de suas atividades e previsão orçamentária à Assembléia Geral.

Artigo 26º - Nenhum membro da Diretoria poderá usar o nome da ABOR - GOIÁS, sem estar devidamente autorizado pela mesma.

Artigo 27º - Será considerado vago o cargo de qualquer membro da Diretoria que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, sem motivo justo, a menos que apresente motivo justo a ser considerado como tal pela mesma.

Artigo 28º - São atribuições do PRESIDENTE da ABOR - GOIÁS:
a – Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
b – Representar a ABOR - GOIÁS judicialmente e extrajudicialmente, bem como ativa e passivamente;
c – Superintender a administração da ABOR - GOIÁS;
d – Assinar cheques juntamente com o Primeiro Tesoureiro;
e – Autorizar pagamentos e despesas devidas pela ABOR - GOIÁS;
f – Solicitar pareceres do Conselho Consultivo e Comissões constituídas;
g – Utilizar o voto de qualidade.

Artigo 29º - São atribuições do VICE-PRESIDENTE:
a – Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b – Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Artigo 30º - São atribuições do PRIMEIRO SECRETÁRIO:
a – Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
b – Redigir e assinar toda e qualquer correspondência da ABOR - GOIÁS, juntamente com o Presidente;
c – Convocar, por ordem do Presidente, as Assembléias Gerais;
d – Secretariar e ler as atas das Assembléias Gerais e das reuniões de Diretoria;
e – Supervisionar a biblioteca.

Artigo 31º - São atribuições do SEGUNDO SECRETÁRIO:
a – Colaborar com o Primeiro Secretário em suas funções;
b – Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos.

Artigo 32º - São atribuições do PRIMEIRO TESOUREIRO:
a – Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens da ABOR - GOIÁS, mantendo atualizado seu levantamento patrimonial e a escrituração de livro-caixa;
b – Promover a arrecadação das anuidades e taxas, depositando-as em estabelecimento bancário, em conjunto com o Presidente;
c – Apresentar balanço anual à Diretoria para aprovação;
d – Providenciar a compra de material autorizado pela Diretoria;
e – Providenciar os pagamentos autorizados pelo Presidente ou pela Diretoria;
f – Assinar cheques juntamente com o Presidente;
g – Apresentar à Secretaria relação dos associados em atraso;
h – Elaborar o critério de cobrança das taxas de contribuição e atividades da ABOR - GOIÁS, que deverá ser aprovada pela Diretoria e pela Assembléia Geral.

Artigo 33º - São atribuições do SEGUNDO TESOUREIRO:
a – Colaborar com o Primeiro Tesoureiro em todas as suas funções;
b – Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

Artigo 34º - Compete ao CONSELHO CONSULTIVO:
a – Organizar e supervisionar cursos, conferências e seminários promovidos pela ABOR - GOIÁS;
b – Organizar e supervisionar a biblioteca e as atividades científicas, promovendo a publicação e a distribuição das notas e conclusões em apostilas;
c – Incentivar a apresentação de trabalhos;
d – Assessorar a Diretoria nos assuntos de interesse da ABOR - GOIÁS;
e – Programar e organizar eventos sociais, em consonância com a Diretoria;
f – Analisar, junto com a Diretoria, cursos e outros eventos propostos pelos associados.

Artigo 35º - Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre balancetes e contas da Tesouraria, quando solicitado pela Diretoria e/ou Primeiro Tesoureiro.

 

 
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