Artigo 36º - A Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial – Seção Goiás será mantida econômica e financeiramente através de:
a – taxa de admissão de novos associados;
b – pagamento de taxas e contribuições;
c – receitas de cursos, congressos e eventos;
d – doações de pessoas físicas, jurídicas e do poder público.
Artigo 37º - Os valores das taxas de admissão, anuidade, semestralidade, trimestralidade ou qualquer outra forma de contribuição dos associados serão estipulados pela Diretoria em exercício e aprovados em Assembléia Geral, quando da aprovação do Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro – O associado admitido no decorrer do ano pagará a anuidade correspondente ao trimestre de admissão.
Parágrafo Segundo – A fórmula do cálculo para definir estes valores poderá ser alterada pela Diretoria.
Artigo 38º - Consideram-se despesas todo pagamento que se fizer necessário para a manutenção da ABOR - GOIÁS, a critério da Diretoria.
Artigo 39º - São considerados patrimônio da ABOR - GOIÁS os bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir.
Artigo 40º - O patrimônio não poderá ser alienado, vendido, alugado ou hipotecado sem prévia anuência da Assembléia Geral, atempadamente convocada para este fim, com aprovação de 50%(cinqüenta por cento) mais um dos associados no gozo de seus direitos, em primeira ou em segunda convocação, com intervalo de 2(dois) dias úteis entre elas, também com aprovação de 50%(cinqüenta por cento) mais um dos associados.
Parágrafo Único – O mesmo critério será aplicado para a aquisição de bens imóveis.
Artigo 41º - A ABOR - GOIÁS para concretização de suas finalidades, poderá receber doações de qualquer natureza, que passarão a fazer parte integrante de seu patrimônio.
Parágrafo Único – Toda doação com encargos só poderá ser aceita por deliberação da Assembléia Geral convocada de acordo com o artigo 40º deste Estatuto.