Artigo 63º - Os associados não respondem pelas obrigações contraídas pela Associação, quer em nome da Diretoria, quer em nome dos associados.
Artigo 64º - No exercício de cargo ou atribuições, os Diretores e associados investidos de poderes, serão responsável moral e materialmente pelos seus atos e respondem judicialmente pelos mesmos.
Artigo 65º - São terminantemente proibidas, em todas as reuniões patrocinadas pela ABOR - GOIÁS, alusões pessoais de caráter ofensivo, bem como discussões sobre temas políticos e religiosos que não se relacionem com a ASSOCIAÇÃO e seus afins.
Artigo 66º - Até 60(sessenta) dias após a aprovação e registro deste Estatuto ou eleita a DIRETORIA, deverá ser elaborada as regras e Regimento Interno citadas neste Estatuto.
Artigo 67º - O presente ESTATUTO entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação e registro em cartório.
Artigo 68º - Nenhum cargo de Diretoria, Conselho Consultivo, Comissões ou outro nomeado ou eleito será remunerado.
Parágrafo Único – As comissões e delegações serão constituídas em número de 03(três) associados, com iguais poderes, indicados pelo Presidente, Vice-Presidente e pelo Primeiro Secretário, com a finalidade precípua de analisar e fornecer pareceres e relatórios de assuntos relacionados à ABOR-GO e será destituída após a conclusão e entrega dos trabalhos designados.
Artigo 69º - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, em Assembléias previamente convocadas para este fim, com ‘quorum’ mínimo de 2/3(dois terços) dos associados no gozo de seus direitos, em primeira convocação, ou em segunda convocação, com qualquer número, num prazo mínimo de 30(trinta) minutos e máximo de 24(vinte e quatro) horas entre elas, sendo que para a aprovação de qualquer emenda ou reforma, é necessário o referendum de 2/3(dois terços) dos presentes na Assembléia.
Artigo 70º - Fica eleito o Foro desta Comarca de Goiânia, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer ação fundada neste ESTATUTO.